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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Filho de empregado falecido pode conseguir indenização na justiça

O filho de um funcionário entrou na justiça pedindo indenização após um acidente de trabalho. De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, o filho pode requerer indenização.

No cargo de motorista de encomendas, o funcionário de uma empresa veio a óbito, após ser assaltado por bandidos durante a prestação de serviço. Segundo a justiça, o herdeiro entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, alegando que a vítima realizava de forma contínua e diária o transporte de valores da empresa, mas não recebera treinamento específico.

De acordo com o TRT paranaense, o herdeiro detém legitimidade para requerer indenização, sendo da Justiça Especializada a competência para apreciar tais pedidos uma vez que os danos decorrem da relação de emprego.

“A matéria já foi sumulada e em caso de acidente de trabalho o dano é discutido na Justiça do Trabalho”. Na explicação consta a Súmula nº 392, da qual especifica que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se ajuizadas pelos dependentes do trabalhador falecido.

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