TJ-PR condena homem acusado de
vender remédios contrabandeados
Homem recebeu sentença de três anos e oito meses de reclusão.
Pena será cumprida em regime aberto; medicamentos são feitos no Paraguai.
De acordo com o TJ-PR, o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem venda proibida no Brasil. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem vendia o medicamento por unidade, sem embalagem e sem bula.
Na defesa, o acusado afirmou que o medicamento era para uso próprio. A relatora do processo, desembargadora Lilian Romero afirmou no voto que essa tese “não se sustenta diante das circunstâncias e das provas produzidas”. Para a juíza, a quantidade de medicamento encontrada na farmácia é incompatível com a tese de uso próprio.
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