terça-feira, 6 de março de 2012


TJ-PR condena homem acusado de
vender remédios contrabandeados

Homem recebeu sentença de três anos e oito meses de reclusão.
Pena será cumprida em regime aberto; medicamentos são feitos no Paraguai.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação de um homem acusado de expor à venda, em uma farmácia, um estimulante sexual contrabandeado do Paraguai. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos O caso aconteceu em Assis Chateaubriand, no oeste do Paraná. O homem foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa.

De acordo com o TJ-PR, o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem venda proibida no Brasil. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem vendia o medicamento por unidade, sem embalagem e sem bula.
Na defesa, o acusado afirmou que o medicamento era para uso próprio. A relatora do processo, desembargadora Lilian Romero afirmou no voto que essa tese “não se sustenta diante das circunstâncias e das provas produzidas”. Para a juíza, a quantidade de medicamento encontrada na farmácia é incompatível com a tese de uso próprio.

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