sexta-feira, 10 de maio de 2013
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é sancionada
Foi
sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas
com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica
apenas aos contribuintes do INSS. Para deficiência grave, o tempo de
contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres No
caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. E
para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para
as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime
geral: 15 anos. A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas
as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário