Agora é lei: quem passar trote terá que pagar multa
Do Blog da JoiceA lei 15.107/12, que estabelece multa para quem passar trotes telefônicos para serviços de emergência, como polícia e Corpo de Bombeiros foi aprovada pelo governo do Paraná. A pena é de R$ 135,78 e o valor pode ser dobrado em caso de reincidência. Quem vai pagar a multa é o responsável pelo número telefônico que realizou a chamada indevida. O proprietário do telefone tem até 30 dias para recorrer da punição. No caso de telefones públicos, as ligações indevidas serão investigadas.
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