A Justiça Eleitoral do Paraná, de primeiro e segundo grau, julgou 111
registros de candidatos a Prefeito e Vice-prefeito de 91 municípios do
Estado. Destes julgados, 67 processos envolveram a aplicação da Lei da
“Ficha Limpa”, dos quais 38 são relacionados à rejeição de contas por
irregularidade insanável pelos tribunais de contas e câmaras municipais
(artigo 1º, I, g, Lei Complementar nº 64/1990); 15 por condenação pela
prática atos de improbidade administrativa em decisão transitada em
julgado ou por órgão colegiado (artigo 1º, l, g,); 8 por condenação
criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (artigo
1º, l, e,); 4 por condenação abuso do poder político e poder econômico
com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado (artigo 1º, l,
j,); 1 por falência fraudulenta (artigo 1º, l, j,) e 1 por simulação de
desfazimento do vínculo conjugal ou de união estável para afastar a
reeleição (artigo 1º, l, n).
As demais impugnações e indeferimentos de registro de candidatos
estavam relacionadas à inelegibilidade direta e reflexa para o terceiro
mandato de Prefeito e Vice-prefeito, desincompatibilização extemporânea.
duplicidade ou ausência de filiação partidária, nulidade das convenções
que lançaram os candidatos, a falta de quitação eleitoral pelo fato de
que o candidato deixou de regularizar a ausência às urnas ou aos
trabalhos como mesários nas eleições anteriores e a carência de
preenchimento das condições de elegibilidade.
Como resultado, foram condenados e afastados do pleito, com
fundamento na Lei da “Ficha Limpa”, 41 candidatos às prefeituras, e 23
por outras irregularidades. Redação Bonde com TRE-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário