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terça-feira, 31 de maio de 2011

Paraná é condenado a indenizar proprietários de fazenda


O Estado do Paraná foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Altamira, localizada no Município de Santa Inês, Noroeste do Estado, porque deixou de designar, em época oportuna, força policial para dar cumprimento à ordem judicial de reintegração de posse.

A fazenda fora ocupada, em 14 de março de 1998, por 40 famílias de trabalhadores sem-terra. Por causa disso, os proprietários das terras ajuizaram uma ação de reintegração de posse na Comarca de Colorado. Deferida a liminar, parte dos invasores desocuparam a propriedade, mas cerca de 27 pessoas continuaram na fazenda, que somente foi completamente desocupada em 5 de maio de 2004, com uso de força policial.

Por essa decisão unânime da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reformou parcialmente a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o Estado do Paraná foi condenado a pagar aos proprietários da Fazenda Altamira R$ 100 mil (para cada autor da ação), por danos morais, e R$ 1.873.551,47, por danos materiais. A reforma da sentença pelo TJ consistiu apenas na redução do valor da indenização referente aos danos materiais, que havia sido fixado em R$ 2.416.294,00 pelo Juízo de 1.º grau.

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