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quinta-feira, 29 de março de 2012

EMBRIAGUES AO VOLANTE-

STJ decidiu que motorista que
 se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser punido por embriagues ao volante
O motorista que ser recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por embriagues ao volante, foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que manteve por 5 votos a 4 a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue para comprovar a embriaguez de motoristas. Os ministros vencidos na votação defendiam a admissão de outros tipos de provas, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas. Houve empate entre Ministros, a decisão coube a Presidente do Colegiado que desempatou alegando o seguinte: Como a lei especifica a quantidade de álcool no sangue para punir, então necessariamente é preciso uma prova que é o etilômetro ou o exame de sangue. Mas segundo ela, se houver uma mudança na Lei, no Congresso, como por exemplo, a proposta “Álcool Zero”, ai sim, a medida poderia ser aprovada. O tema gerou polêmica em todo Brasil.

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