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terça-feira, 20 de março de 2012

Homem consegue na Justiça direito a receber salário-maternidade no PR

A mãe de Emily morreu durante a gravidez. O pai pediu o pagamento do salário-maternidade e teve o pedido negado. Agora, a Justiça decidiu que o INSS deve pagar 4 meses de salário pelo tempo que ele se dedicou à filha.



A licença e o salário maternidade são direitos de todas as mulheres logo após o nascimento de um filho, direitos garantidos pela Previdência Social. Mas e quando é o pai quem tem que cuidar da criança? No Paraná, um homem conseguiu na Justiça o direito de receber esse benefício.
A pequena Emily mudou totalmente a vida do pai, o operador de produção Valdecir Kessler. A mãe morreu durante a gravidez. A menina foi salva em uma cesariana de emergência aos sete meses de gestação. Com apenas 1,5kg, sem a mãe, ela precisava de cuidados especiais. “Eu me encontro sozinho aqui em Toledo. Foi quando eu procurei a licença-maternidade, no caso”, conta.
Para cuidar da filha, o operador de produção Valdecir Kessler negociou uma licença com a empresa onde trabalhava. Foram quatro meses de dispensa, mas sem salário.
O pai pediu o pagamento do salário maternidade e teve o benefício negado. Agora, nove meses depois, a Justiça Federal decidiu que o INSS deve pagar quatro meses de salário pelo tempo que ele se dedicou a cuidar da filha. Na sentença, os juízes destacaram que, mais que um benefício para a mãe, o pagamento é um direito da criança.
“Excepcionalmente, em casos em que há o óbito e em outras situações, é possível conceder o benefício ao pai, nessas circunstâncias”, afirma a advogada Fabiane Stockmanns. “Fez Justiça na hora que precisava. Pagar as contas e me dedicar à criança”, declara o operador de produção Valdecir Kessler.
O INSS ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.

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