No próximo dia 30 de agosto vence o prazo
para os municípios encaminharem, ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) informações contábeis, financeiras, patrimoniais e
orçamentárias dos meses iniciais do exercício de 2013. Até a data, o
Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da
Corte deverá receber todas as informações relativas ao período de
janeiro a julho deste ano, definidas nos lay-outs da versão respectiva.
Estes lay-outs estão disponíveis ao gestor público no portal do TCE na
internet, em www.tce.pr.gov.br. Basta clicar na aba “Municipal” e, em
seguida, em “Download de Programas”, “SIM – AM 2013”. O prazo inicial
para apresentação das informações era 30 de abril, para os três
primeiros meses do ano. No entanto, o presidente do órgão, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, sugeriu ao Pleno da Casa que a data fosse
adiada.
Os motivos são a vigência do Plano de Contas Aplicado à Contabilidade do Setor Público (PCASP), as novas técnicas de contabilidade que determinaram alterações significativas em todos os sistemas gerenciais e de controles – ainda complexas para os municípios – e a falta de oferta de sistemas de informática adaptados à nova legislação. A proposta foi aprovada pelo colegiado. A medida não apresenta nenhum entrave às atribuições de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. A não apresentação dos dados no prazo fixado implica no cancelamento da emissão da certidão liberatória pelo Tribunal, além de multas e outras sanções. O documento é indispensável para obtenção de recursos de convênios e empréstimos. Em vigor no âmbito municipal desde o início deste ano, o PCASP e as normas dispostas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) impõem uma transformação profunda na contabilidade pública. Ela abandona o enfoque puramente orçamentário e passa a adotar um caráter patrimonial, permitindo controle mais efetivo de bens, direitos e obrigações de órgãos e entes públicos. O resultado será a maior transparência e o aumento da qualidade das informações e dados contábeis.
Os motivos são a vigência do Plano de Contas Aplicado à Contabilidade do Setor Público (PCASP), as novas técnicas de contabilidade que determinaram alterações significativas em todos os sistemas gerenciais e de controles – ainda complexas para os municípios – e a falta de oferta de sistemas de informática adaptados à nova legislação. A proposta foi aprovada pelo colegiado. A medida não apresenta nenhum entrave às atribuições de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. A não apresentação dos dados no prazo fixado implica no cancelamento da emissão da certidão liberatória pelo Tribunal, além de multas e outras sanções. O documento é indispensável para obtenção de recursos de convênios e empréstimos. Em vigor no âmbito municipal desde o início deste ano, o PCASP e as normas dispostas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) impõem uma transformação profunda na contabilidade pública. Ela abandona o enfoque puramente orçamentário e passa a adotar um caráter patrimonial, permitindo controle mais efetivo de bens, direitos e obrigações de órgãos e entes públicos. O resultado será a maior transparência e o aumento da qualidade das informações e dados contábeis.
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