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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha garante, O atendimento à mulher em situação de violência e a prisão do agressor. A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), no Projeto de Lei 4367/08. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado. O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, o que, afirma, não vem sido feita pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha. Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que se afirma que a Lei não abrange a relação de namoro porque ela não se refere a qualquer relação, mas somente a relação intima de afeto, categoria na qual não se encaixaria o namoro. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.

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