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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF recebe denúncia contra deputado do Paraná


Durante o julgamento do recebimento da denúncia no Inquérito 2652 no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a condenação do deputado federal paranaense Hidekazu Takayama (PSC) por crime de peculato.

De acordo com a vice-procuradora-geral, "o réu indicou para ocuparem cargos em comissão na Assembléia Legislativa do estado do Paraná uma série de pessoas que, posteriormente se verificou, trabalharam privativamente para ele, ou em sua residência ou num estúdio onde ele montava uma série de eventos relacionados ao fato de ser um pastor evangélico."

Deborah Duprat destacou que o conhecimento desses fatos chegou ao órgão acusatório por meio de reclamações trabalhistas em que essas pessoas entraram com ações e declararam nunca terem recebido o seu salário enquanto foram empregados do parlamentar.

"Ficou provado, também, nos depoimentos que prestaram nessas ações trabalhistas que grande parte deles, quase a totalidade, jamais tiveram um dia sequer de trabalho na Assembléia Legislativa, não obstante, por um longo período de tempo foi registrado numa conta um salário pago como se a eles tivesse sido creditado", informou a vice-procuradora-geral. Segundo ela, também ficou provado, "por quebra de sigilo bancário que essa conta era titularizada por uma única pessoas e às vezes havia depósito ali de três, quatro, salários desses supostos funcionários da assembléia legislativa".

Para a Deborah Duprat, "há um farto conjunto comprobatório no sentido de que esse parlamentar, ainda que não haja prova de que se apropriou pessoalmente desse recurso, ele permitiu que outrem o fizesse". Ela explica que "a figura do peculato é tanto desviar para si, como também permitir que seja desviado para terceiro." Ela destacou que os fatos estão fartamente provados, inclusive com condenações na Justiça do Trabalho em que o réu não nega o ocorrido. "(Essas pessoas) nunca por lá passaram, nunca receberam esse salário, não obstante os seus nomes constavam como beneficiários de recursos públicos. E com essas razões, portanto, o MPF pede a condenação nos termos formulados na denúncia", enfatizou.

A denúncia contra Takayama foi recebida por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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