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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Os ex-prefeitos também estão sujeitos a pagar indenizações por danos morais
Advogacia-Geral da União e o TSE  formalizam hoje um importante acordo de cooperação técnica que pode contribuir com a moralidade nas gestões públicas. O acordo garante o repasse de informações entre os órgãos sobre os prefeitos que foram cassados por algum ato ilícito.
O documento será assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, às 16h30, em Brasília. O objetivo é garantir que depois de sair do cargo, o ex-agente público arque com todos os custos das novas eleições que tiveram de ser convocadas no município.
A medida é necessária também porque em 2012 mais de 100 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher prefeito e vice que vão gerenciar os municípios brasileiros durante quatro anos. Após o prefeito ser julgado definitivamente, os Tribunais Regionais Eleitorais vão acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação.
O acordo tem validade de 5 anos e deve ser seguida pela Justiça Eleitoral em todo o país. De acordo com o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio de Lucena Adams, o acordo é importante para a cidadania dos brasileiros.
“Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e por meio de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral”, explicou.
A AGU também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos.
“O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral”, afirmou Adams.
Gastos de R$ 430 milhões em 2008
Quando os candidatos eleitos atingem mais da metade dos votos válidos na eleição, os demais votos são prejudicados, ficando anuladas, consequentemente, as eleições como um todo. Nesse caso, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que seja realizada outra eleição.
Nas últimas eleições municipais, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar o pleito, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Isso significa que, em um município com 100 mil eleitores, o prefeito cassado teria que arcar com uma média de R$ 340 mil, mais danos morais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato foi o primeiro a editar uma portaria (459/2011) que regulamenta a remessa à AGU e ao Ministério Público Eleitoral das informações relacionadas às despesas com as eleições suplementares.

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