O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que amplia as penas
para quem submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração
sexual infantil. O projeto também responsabiliza criminalmente
gerentes, proprietários ou responsáveis pelo local onde ocorrer a
exploração com as mesmas penas aplicadas a quem comete o crime. A
legislação atual, por meio do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente), prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para
quem cometer os crimes de exploração sexual de menores. O projeto
aumenta a pena para 6 a 12 anos e multa. Também altera o ECA ao
responsabilizar os donos e responsáveis por estabelecimentos. Como o
projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça), segue para análise da Câmara se não houver
recurso para votação em plenário. O projeto estabelece colaboração com a
União, Estados e municípios para campanhas institucionais e educativas
periódicas sobre o tema exploração sexual de menores. Determina ainda
que as iniciativas públicas e privadas que contribuam no combate à
exploração sexual de crianças e adolescentes sejam reconhecidos com um
selo indicativo. Pelo texto, a Política Nacional de Turismo terá que
incluir as crianças e adolescentes na ressalva que faz sobre a prevenção
e combate das atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza
sexual no país.
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