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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Justiça determina distribuição pelo SUS de remédio no Paraná

Uma sentença da 1ª Vara Federal de Londrina determina que a União e o Estado do Paraná disponibilizem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento brometo de tiotrópio, comercializado sob o nome Spiriva. A decisão foi publicada hoje pela 1ª Vara Federal de Londrina.


Devem receber o medicamento todos os portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) que moram nas cidades da jurisdição de Londrina. Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) havia feito a solicitação. A decisão, do dia 8 de abril, é do juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni.

Segundo a sentença, a União fica responsável por aplicar todas as medidas estabelecidas no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no tratamento da enfermidade. Todos os medicamentos para o tratamento da doença devem ser especificados e a verba ao SUS deve ser disponibilizada para aquisição e distribuição do medicamento.

A DPOC é uma doença que reduz a capacidade de respiração. As características da enfermidade são as mesas da bronquite crônica e enfisema pulmonar. A DPOC é a sexta causa de morte no mundo e a quinta na Europa, segundo a Justiça Federal no Paraná. Cerca de 600 milhões sofrem atualmente de DPOC no mundo inteiro, acrescenta a Justiça, baseada em informações da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.

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