A Secretaria de Estado da Segurança
Pública editou uma resolução nesta quinta-feira (27/09) que proíbe, em
todo o Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas
alcoólicas no período compreendido entre as 6 horas e as 18 horas do dia
7 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2012.
A decisão consta na resolução nº 208/2012, assinada pelo secretário Cid
Vasques, e é justificada como medida de cautela e para “garantir a ordem
e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral”.
De acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, é crime promover a
desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A pena é de detenção de
até dois meses e pagamento de multa.
Com a assinatura da nova resolução, fica revogada a resolução nº
192/2012. De acordo com Cid Vasques, a nova resolução é mais abrangente
no que se refere às condutas, para que a pessoa não alegue
desconhecimento, em caso de desobediência
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