agência Brasil
Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a
votação ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos
políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se
será enquadrada como ficha suja.
A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não
conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá,
estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, ontem (2) e
quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem
por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.
Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem
que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de
candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça
Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.
Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao
qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o
registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O
tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em
que o vencedor tenha seu registro cassado.
Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a
realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso
dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior
número de votos.
Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135,
batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições
municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar a cargo
eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por
mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado
(com condenação definitiva).
Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao
mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de
processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta
do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.
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